DECRETO N. 6.607, DE 16 DE AGOSTO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal a 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no municipio e comarca de
Jaboticabal, o districto de paz de Villa a Albuquerque, que terá
as seguintes divisas: partindo da confluencia do ribeirão da
Onça, no rio Turvo, seguem por este acima até O corrego
Papagaio, pelo qual sóbem atê a sua cabeceira.
alcançam, em rumo. a cabeceira do corrego das Pedras, depois de
ter transposto o divortium Accunrnum Turvo-Onça, descem por
aquele corrego até a sua Barra no ribeirão da
Onça, pelo qual descem até a sua influencia no rio Turvo,
onde tiveram começo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 16 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 16 de agosto de 1934.
Carlos Villalva
Director Geral.