
DECRETO N. 6.608, DE 16 DE AGOSTO DE 1934
Crêa, na comarca de Campinas, n 3.ª circumscripção registro geral de hrpothecas, e dá novas attribuições ao 5.° tabellíonato da mesma comarca.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. .... 19.398. de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada, na comarca de Campinas a 3.ª circumscripçâo do registro geral de hypothecas.
Artigo 2.º - A 1.ª circumscripção comprehenderá os districtos de
paz de Conceição. Vallinhos e o município de Villa Americana: a 2.ª
circumscripição será formada pelos districtos de paz de Santa Cruz e
Arraial dos Souzas e a 3.ª circumscripção pelos districtos de paz de
Rebouças. Cosmopolis e Villa Industrial.
Artigo 3.º - O serventuario da 3.a circumscripção terá as
attribuições mencionadas no artigo 5.° da lei n. ... 2.315-A. de 21 de
dezembro de 1928.
Artigo 4.º - O 5.° tabellionato de notas de Campinas fica, para
todos os effeitos. equiparado aos demais officios Judiciaes da comarca,
e funccionará. alternativamente, com os dois juizes da comarca.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 16 de agosto de 1934.
Carlos Villalva,
Director Geral.