DECRETO N. 6.608, DE 16 DE AGOSTO DE 1934

Crêa, na comarca de Campinas, n 3.ª circumscripção registro geral de hrpothecas, e dá novas attribuições ao 5.° tabellíonato da mesma comarca.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. .... 19.398. de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada, na comarca de Campinas a 3.ª circumscripçâo do registro geral de hypothecas.
Artigo 2.º - A 1.ª circumscripção comprehenderá os districtos de paz de Conceição. Vallinhos e o município de Villa Americana: a 2.ª circumscripição será formada pelos districtos de paz de Santa Cruz e Arraial dos Souzas e a 3.ª circumscripção pelos districtos de paz de Rebouças. Cosmopolis e Villa Industrial.
Artigo 3.º - O serventuario da 3.a circumscripção terá as attribuições mencionadas no artigo 5.° da lei n. ... 2.315-A. de 21 de dezembro de 1928.
Artigo 4.º - O 5.° tabellionato de notas de Campinas fica, para todos os effeitos. equiparado aos demais officios Judiciaes da comarca, e funccionará. alternativamente, com os dois juizes da comarca.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 16 de agosto de 1934.
Carlos Villalva,
Director Geral.