DECRETO N. 6.609, DE 16 DE AGOSTO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de Jaboticabal, o districto de paz de Luzitania que terá as seguintes divisas: - começam no rio Mogy Guassu', onde faz barra o ribeirão Taquaral, sobem por este até a barra do corrego que vem da Fazenda que é ou foi de A. Estrelina, sobem por este até a sua cabeceira mais meridional, vingam, depois, o espigão que deixa as aguas do corrego Taquaral ao norte, e as do ribeirão Santa Rita, ao sul até frontear a cabeceira mais setemptrional do corrego que corta a Fazenda de Joaquim Ignacio, descem por elle até o corrego do Cerradinho, e descem ainda por este até o ribeirão Santa Rita, seguem deste ponto a rumo á procura da cabeceira mais meridional do corrego do Engenho e dahi dirigem-se, em linha recta, até a cabeceira mais occidental do corrego que corta a Fazenda Palmital. descem por ellee até o ribeirão de igual nome, seguem em recta. até os trilhos da Estrada de Ferro de Jaboticabal acompanham o leito da linha até encontrar a estrada de automoveis que de Jaboticabal vai a Pitangueiras, e seguem desse ponto, em linha recta, á procura da cabeceira mais ocidental do corrego da Fazenda Santa Isaura, descendo por este até o rio Mogy-Gussu', e por este até o ponto em que estas divisas tiveram começo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 16 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 16 de agosto do 1934.
Carlos Villalva,
Director Geral.