DECRETO N. 6.610, DE 17 DE AGOSTO DE 1934

Declara de utilidade publica a Associação dos Representantes Commerciaes do Estado de São Paulo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das .attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19,398, de 11 de novembro do 1930;
considerando que a Associação dos Representantes Commerciaes do Estado de São Paulo realiza, dentro do programma de acção que se traçou, uma obra social de grande alcance, quer prestando assistencia aos seus associados, quer promovendo a elevação do nível intellectual e moral da classe que representa;
considerando, portanto, que se trata de uma instituição cujos fins são de evidente interesse publico;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica a Associação dos Representantes Commerciaes do Estado de São Paulo, entidade beneficente, de união e defesa da classes dos viajantes e representantes commerciaes, com séde nesta Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz.

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 18 de agosto de 1934.

Cassiano Ricardo, Director do Expediente.