DECRETO N. 6.611, DE 17 DE AGOSTO DE 1934

Declara de utilidade publica a União Pharmaceutica de São Paulo, com séde nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930.
considerando que são de evidente interesse publico os fins a que se dedica a União Pharmaceutica de São Paulo, fundada nesta Capital, em agosto de 1913, e constituida, exclusivamente, de profissionaes diplomados pelas Escolas e faculdades officiaes do paiz;

Decreta:
Artigo 1.º - E' considerada de utilidade publica a União Pharmaceutica de São Paulo, com séde nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz.
Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo aos 18 de agosto de 1934.
Cassiano Ricardo
Director do Expediente.