
DECRETO N. 6.612, DE 17 DE AGOSTO DE 1934
Addita o decreto n. 6.292, de 2 de fevereiro de 1934, que providenciou sobre a desapropriação de varias faixas de terrenos situados nos municipios de Parnahyba, Araçariguama, Cabreuva, Ytú e Salto.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930;
considerando a rigorosa estiagem que presentemente se tem assignalado,
com probabilidade de se aggravar e de difficultar producção sufficiente
de energia electrica para o consumo da Capital do Estado e localidades
do interior servidas pela "The São Paulo Tramway, Light e Power
Company, Limited";
considerando a necessidade de serem rapidamente terminadas as obras de
interligação das usinas de Rasgão Salto, comprehendidas nos terrenos de
cuja desapropriação cogita o decreto n. 6.292, de 2 de fevereiro de
1934, e como meio de prevenir os inconvenientes da estiagem já
mencionada;
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas, acerca do requerimento n. A-4.120, de 3 do
corrente, da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited",
e á vista dos artigos 1.157 e 1.158, da Lei n. 2.421, de 14 de janeiro
de 1930, combinados com o artigo 41, §§ 1.° e 2.° do Decreto Federal n.
4.956, de 9 de setembro de 1903,
Decreta:
Artigo unico - E' declarado de caracter urgente a desapropriação
determinada pelo Decreto n. 6.292, de 2 de fevereiro de 1934, entrando
o presente decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1934
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicados, aos 17 de agosto de 1934.
F. Gayotto
Director Geral.