
DECRETO N. 6.615, DE 20 DE AGOSTO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extensivas aos 1.o e 2.o escreventes dos
cartorios criminaes, do jury e das execuções criminaes da
comarca da Capital, os dispositivos constantes do decreto n. 6.331, de
5 de março de 1934.
Artigo 2.° - Ficam abertos os creditos necessarios á
execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 20 de agosto de 1934.
Carlos Villalva
Director Geral.