
DECRETO
N. 6.616, DE 20 DE AGOSTO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO
DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atríbuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.°... 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica estabelecida, para os districtos de paz da séde da
comarca de Santos, a situação constante do decreto n.° 5.566, de 1.° de julho
de 1932.
Artigo 2.° - Os cartorios de paz do 1.° e 2.° districto da séde da
comarca de Santos devem ter, entre si, a distancia minima de quinhentos metros.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica,
em 20 de agosto de 1934.
Carlos Villalva, Director Geral.