
DECRETO N. 6.618, DE 21 DE AGOSTO DE 1934
Transfere para Tucuruvy a séde do distrito de paz de Tremembé, comarca da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida, para Tucuruvy, a séde do districto de paz de Tremembé comarca da Capital.
§ unico - O referido distrito passa a denominar-se districto de paz de Tucuruvy.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 21 de agosto de 1934.
Carlos Villalva.
Director Geral.