
DECRETO N. 6.620, DE 22 DE AGOSTO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
attendendo á representação que lhe foi dirigida
pelo Conselho Administrativo da Caixa Beneficente da Força
Publica do Estado, e
considerando que, dado o numero de soldados mortos na
revolução de 1932, os recursos da alludida Caixa Be
neficente se tornaram insufficientes para o pagamento integral dos
respectivos peculios;
considerando, ainda, que cabe ao Estado garantir os direitos dos
orphams e viuva dos militares que pereceram em combate prestando o seu
auxilio áquella instituição na medida do justo e
possivel, afim de que ella consiga attender regularmente aos seus
meritorios encargos;
Decreta:
Art. 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado o credito
especial de 140:000$000 (cento e quarenta contos de réis) em
favor da Caixa Beneficente da Força Publica do Estado.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica aos 22 de agosto de 1934.
Carlos Villalva.
Director Geral.