DECRETO N. 6.620, DE 22 DE AGOSTO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
attendendo á representação que lhe foi dirigida pelo Conselho Administrativo da Caixa Beneficente da Força Publica do Estado, e
considerando que, dado o numero de soldados mortos na revolução de 1932, os recursos da alludida Caixa Be neficente se tornaram insufficientes para o pagamento integral dos respectivos peculios;
considerando, ainda, que cabe ao Estado garantir os direitos dos orphams e viuva dos militares que pereceram em combate prestando o seu auxilio áquella instituição na medida do justo e possivel, afim de que ella consiga attender regularmente aos seus meritorios encargos;
Decreta:
Art. 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado o credito especial de 140:000$000 (cento e quarenta contos de réis) em favor da Caixa Beneficente da Força Publica do Estado.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica aos 22 de agosto de 1934.
Carlos Villalva.
Director Geral.