
DECRETO N. 6.622, DE 24 DE AGOSTO DE 1934
Transfere as despesas de primeiro estabelecimento das linhas de Olympia a Altaiar e desta Nova Granada, da Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz, da Conta do Fundo Especial para a de Capital e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 14 de novembro de 1930 e attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Pu
blicas, ácerca do requerido pela Companhia Ferroviaria
São São Paulo-Goyaz.
Decreta:
Artigo unico: - Fica a Companhia Ferroviaria São
Paulo-Goyaz autorizada a transferir da Conta do Fundo Especial para a
de Capital de suas vias ferreas as despesas autorizadas pelos decretos
ns. 5026, de 16 de maio de 1931 e 6435, de 12 de maio de 1934 e que,
até a importancia de 6.734:973$728, em tomada de contas,
approvada pelo Goveno, se verificar terem sido effectuadas com as obras
de primeiro estabelecimento das linhas de Olympia a Altalar desta a
Nova Granada.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 24 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de agosto de 1934.
F. Gayotto
Director Geral.