(*) DECRETO N. 6.625, DE 24 DE AGOSTO DE 1934

Abre um credito especial de Rs. 207:694$350, para pagramento a Sylvio Mori e outros, officiaes de Justiça, de custas vencidas pelos mesmos em executivos fiscaes.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e em virtude do parecer n. 394 do Conselho Consultivo do Estado, emittido em sessão de 26 de dezembro de 1933, e despacho da Interventoria, em vinte e nove de maio deste anno, constantes do processo da Fazenda sob n.° 19.362-89, em nome de Sylvio Mori e outros,

Decreta:

Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de duzentos e sete contos, selscentos e noventa e quatro mil e tresentos e cincoenta réis (Rs. 207:694$350) para pagamento á Sylvio Mori, Virgilio Simões, Benedicto Marques de Oliveira, Bento Candido Nogueira, Sebastião Rodrigues da Silva, Marcelino Augusto da Silva, José Martins de Oliveira, Francisco Sacco, Vital Mendes de Oliveira, Thereza Pereira Machado, cessionaria do direito creditorio de Raphael Vitta, Manoel Cardoso, Benedicto Carlos de Assis, Vicente Ciccone, Sebastião Ferreira da Gama, Antonio Bartollo, Carmello Antonio Casela e Thimoteo de Araujo Cintra, officiaes de justiça, de custas vencidas pelos mesmos nos executivos fiscaes em que funccionaram, conforme certidões constantes desses executivos até o anno de 1927, de accordo com os documentos existentes do Cartorio Privativo dos Feitos da Fazenda.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1934 .
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, nos 24 de agosto de 1934.
José Mascarenhas.
Director Geral Substituto.

(*) Publicado novamente por ter sahido com icorreções.