
(*) DECRETO N. 6.625, DE 24 DE AGOSTO DE 1934
Abre um credito especial de Rs. 207:694$350, para pagramento a Sylvio
Mori e outros, officiaes de Justiça, de custas vencidas pelos mesmos em
executivos fiscaes.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e em virtude
do parecer n. 394 do Conselho Consultivo do Estado, emittido em sessão
de 26 de dezembro de 1933, e despacho da Interventoria, em vinte e nove
de maio deste anno, constantes do processo da Fazenda sob n.°
19.362-89, em nome de Sylvio Mori e outros,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial de duzentos e sete contos, selscentos e
noventa e quatro mil e tresentos e cincoenta réis (Rs. 207:694$350)
para pagamento á Sylvio Mori, Virgilio Simões, Benedicto Marques de
Oliveira, Bento Candido Nogueira, Sebastião Rodrigues da Silva,
Marcelino Augusto da Silva, José Martins de Oliveira, Francisco Sacco,
Vital Mendes de Oliveira, Thereza Pereira Machado, cessionaria do
direito creditorio de Raphael Vitta, Manoel Cardoso, Benedicto Carlos
de Assis, Vicente Ciccone, Sebastião Ferreira da Gama, Antonio
Bartollo, Carmello Antonio Casela e Thimoteo de Araujo Cintra,
officiaes de justiça, de custas vencidas pelos mesmos nos executivos
fiscaes em que funccionaram, conforme certidões constantes desses
executivos até o anno de 1927, de accordo com os documentos existentes
do Cartorio Privativo dos Feitos da Fazenda.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1934 .
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, nos 24 de agosto de 1934.
José Mascarenhas.
Director Geral Substituto.
(*) Publicado novamente por ter sahido com icorreções.