DECRETO N. 6.627, DE 28 DE AGOSTO DE 1934

Declara de utilidade publica para ser desapropriado pelo Estado, o terreno necessário para localização de um posto de fiscalização e conserva da adductora do rio Claro, no kllometro 20 da estrada de rodagem que demanda Poço Preto.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.o da lei n. 57 de 18 de março de 1836,

Decreta:
Artigo unico - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado na forma da lei, o terreno figurado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, com a área de 23.769 ms 2 (vinte e trez mil. setecentos e sessenta e nove metros quadrados), situado no kilometro 20 da estrada que demanda Poço Preto, no districto de Ribeirão Pires e município de São Bernardo, na comarca da Capital, pertencente a Joaquim Antônio dos Santos e necessário á installação de um posto de fiscalização e conserva da adductora do rio Claro.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de agosto de 1934.
F. Gayotto
Director Geral.