
DECRETO N. 6.627, DE 28 DE AGOSTO DE 1934
Declara de utilidade publica para
ser desapropriado pelo Estado, o terreno necessário para
localização de um posto de fiscalização e
conserva da adductora do rio Claro, no kllometro 20 da estrada de
rodagem que demanda Poço Preto.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, e usando da
attribuição que lhe confere o artigo 2.o da lei n. 57 de
18 de março de 1836,
Decreta:
Artigo unico - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado na forma da lei, o terreno figurado na planta que com
este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, com a área de 23.769 ms 2
(vinte e trez mil. setecentos e sessenta e nove metros quadrados),
situado no kilometro 20 da estrada que demanda Poço Preto, no
districto de Ribeirão Pires e município de São
Bernardo, na comarca da Capital, pertencente a Joaquim Antônio
dos Santos e necessário á installação de um
posto de fiscalização e conserva da adductora do rio
Claro.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de agosto de 1934.
F. Gayotto
Director Geral.