DECRETO N. 6.628, DE 28 DE AGOSTO DE 1934

Extende aos municipios as disposições do Decreto n. 6.613, de 17 de agosto de 1934.


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confére a lei:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica supprimido o imposto sobre vencimentos e subsidios dos funccionarios publicos municipaes, cessando, a partir do corrente mez, os respectivos descontos ou pagamentos, salvo quanto a differença ou parcellas devidas anteriormente.
Artigo 2.º - As muitas moratorias, que recahem sobre as taxas e impostos municipaes não pagos dentro dos prazos estabelecidos, passam a ser de 10% (dez por cento).
Artigo 3.º - Nenhum funccionario municipal poderá participar das multas que impuzer ou que forem applicadas por sua denuncia.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio P. Munhoz.
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 28 de agosto de 1934.
Mario Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.