DECRETO N. 6.632, DE 29 DE AGOSTO DE 1934

Approva e contracto celebrado entre a Repartição Central de Policia de João de Campos, para locação do predio destinado ao funccionamento do Posto Policial de São Miguel, na 10ª circumscripção Policial.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,

Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Repartição Central de Policia e João de Campos, para locação, pelo prazo de tres annos, a partir de l.o do corrente mez, lo predio destinado ao funccionamento do Posto Policial de São Miguel, na 10ª Circumscripção da Capital, pelo aluguel mensal de oitenta mil réis (Rs. 80$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 29 de agosto de 1934.
Azevedo Marques
Pelo, Director Geral