DECRETO N. 6.633, DE 30 DE AGOSTO DE 1934

Transfere para a Secretaria da Educação e Saude Publica os serviços de representação do Governo e de relações diplomaticas em geral, actualmente a cargo da Secretaria da Interventoria, e determina outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Intenventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que cessaram os motivos pelos quaes foram conferidas, em caracter extraordinario, ao Secretario da Interventoria, as attribuições constantes do decreto n. 6.087, de 18 de setembro de 1933, e do decreto n. 6.519, de 30 de junho do corrente anno;
considerando que, por consequencia, ficou sem razão de ser o augmento dos seus vencimentos, determinado pelo decreto n. 6.264, de 30 de dezembro de 1933;
considerando que, pelo mesmo fundamento, deixam de ser necessarios os cargos de official de gabinete e auxiliar de gabinete, creados pelo decreto n. 6.337, de 7 de marco do corrente anno, para servirem junto á Secretaria da Interventoria;
considerando, ainda, que ha conveniencia em serem, no actual momento, os serviços de representação do Governo e de relações diplomaticas em geral transferidos para a Secretaria da Educação e Saude Publica;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos, para a Secretaria da Educação e Saude Publica, os serviços mencionados no artigo 1.°, n. 7, do decreto n. 5.496, de 2 de maio de 1932.
Artigo 2.° - Ficam supprimidas as attribuições referidas no § unico do artigo 3.°, do decreto n. 6.290, de 31 de janeiro de 1934.
§ unico - As nomeações, exonerações e licenças de prefeitos municipaes, assim como a organização e reorganização dos conselhos consultivos municipaes, continuam sendo feitas mediante actos directos do Interventor, publicados no Departamento de Adminstração Municipal, pelo respectivo director geral.
Artigo 3.° - Fica revogado o inciso da letra A, art. 3.°, do decreto n. 6.290, de 31 de janeiro de 1934, restabelecendo-se o disposto no art. 1.°, n. 2, do decreto n. 5.496, de 2 de maio de 1932.
Artigo 4.° - Incumbirá ao Secretario da Educação e Saude Publica a attribuição de referendar os decretos relativos ao Departamento de Administração Municipal e ao Palacio do Governo.
Artigo 5.° - O Secretario da Interventoria deixará de exercer as funções a que se refere o art. 1.°, § unico, do decreto n. 6.519, de 30 de junho do corrente anno.
Artigo 6.° - Ficam extinctos os cargos de official de gabinete e auxiliar de gabinete do Secretario da Interventoria.
Artigo 7.° - Os vencimentos do Secretario da Presidencia (da Interventoria, no actual momento) voltam a ser os fixados na tabella que acompanha o decreto n. 5.205, de 23 de setembro de 1931.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio P. Munhoz.

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 30 de agosto de 1934.

Cassiano Ricardo
Director do Expediente.