DECRETO N. 6.635, DE 30 DE AGOSTO DE 1934
Cria no municipio e comarca da Capital, o districto de paz de Indianopolis.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1938.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, no municipio de comarca da
Capital, o districto de pau de Indianopolis, que terá as se
guintes divisas: "Começam no ponto em que a estrada ve lha para
Santo Amaro corta o Ribeirão da Traição, seguem
por ella até a rua França Pinto, continuam por esta rua
até a avenida Conselheiro Rodrigues Alves, tomam pela rua nova
até encontrar o Ribeirão Uberaba, pelo qual so bem
até a sua ultima cabeceira, do angulo formado pelas avenidas
Jabaquara e Aracy e vão dahi rumo ás cabecei ras do
Ribeirão da Traição, pelo qual descem até
encon trar a estrada velha para Santo Amaro, onde tiveram co
meço".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de
agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 30 de agosto de 1934.
Carlos Vlllalva.
Director Geral.