DECRETO N. 6.635, DE 30 DE AGOSTO DE 1934

Cria no municipio e comarca da Capital, o districto de paz de Indianopolis.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1938.

Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, no municipio de comarca da Capital, o districto de pau de Indianopolis, que terá as se guintes divisas: "Começam no ponto em que a estrada ve lha para Santo Amaro corta o Ribeirão da Traição, seguem por ella até a rua França Pinto, continuam por esta rua até a avenida Conselheiro Rodrigues Alves, tomam pela rua nova até encontrar o Ribeirão Uberaba, pelo qual so bem até a sua ultima cabeceira, do angulo formado pelas avenidas Jabaquara e Aracy e vão dahi rumo ás cabecei ras do Ribeirão da Traição, pelo qual descem até encon trar a estrada velha para Santo Amaro, onde tiveram co meço".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de agosto de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 30 de agosto de 1934.
Carlos Vlllalva.
Director Geral.