DECRETO N. 6.636, DE 30 DE AGOSTO DE 1934

Fixa os mezes da reunião de Tribunal do Jury nas comarcas de Biriguy, Cafelandia e Cruzeiro.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, nos termos do art. 49 do decreto n. 123, de 10 de novembro de 1892, e tendo em vista a creação das comarcas de Biriguy, Cafelandia e Cruzeiro, resolve que se observe a seguinte tabella que fixa os mezes da reunião do Tribunal do Jury nas referidas comarcas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Valdomiro Silveira.

Por decreto da presente data.

Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 30 de agosto de 1934.

Carlos Villalva,
Director Geral.

Tabella a que se refere o decreto n. 6.636, desta data

BIRIGUY -          março, junho, setembro e dezembro.
CAFELANDIA - fevereiro, maio, agosto e novembro.
CRUZEIRO -                   janeiro, abril, julho e outubro.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1934.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Valdomiro Silveira.