DECRETO N. 6.637, DE 30 DE AGOSTO DE 1934
Crea, no municipio e comarca da Capital, o districto
de paz do Pary e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe
tão conferidas pelo Decreta Federal n. 19.398, de 11 de novembro
de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e comarca da
Capital, o districto de paz do Pary', que terá as seguintes
divisas: "Começam na ponte grande do Tramway da Cantareira sobre
o Tietê, continuam pelo leito desta linha ferrea até a
ponte sobre o rio Tamanduatehy, e seguem por este rio até a rua
João Theodoro, seguem por esta e pelas ruas Silva Teiles,
Bresser e Santa Rita atê o rio Tietê, deste ponto
dirigem-se em linha recta ao angulo formado pela rua Alcântara
com a rua da Divisa, seguem por esta atê o canal ou descoberto do
Guilherme, acompanham o leito do canal na direcção
leste-oeste, mais ou menos, dani alcançam a rua Miguel Mendes, e
depois acompanham a linha de torres de transmissão da Light
até alcançar o leito do Tramway da Cantareira, pelo qual
seguem atê o ponto em que estas divisas tiveram começo".
Artigo 2.º - Em consequencia do artigo primeiro, as
divisas
do districto de paz do Braz passam a ser as seguintes: "Começam
na ponte do rio Tamanduatehy, na rua João Theodoro, seguem por
esta rua e pelas ruas Silva Telles, Bresser, Santa Rita, Cachoeira,
Joaquim Carlos até a avenida Celso Garcia, continuam pelas ruas
Firmiano Pinto e Bairão até o leito da Estrada de Ferro
Central ao Brasil, que acompanham até a rua da Cruz Branca,
seguera por esta até a rua Visconde de Parnahyba, pela qual
descem até o rio Tamanduatehy, descendo por este atê o
ponto em que tiveram começo estas divisas".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica, aos 30 de agosto de 1934.
Carlos Villalva
Director Geral.