(*) DECRETO N. 6.638, DE 31 DE AGOSTO DE 1934

Eleva a districtos de paz, os districtos policiaes de Eugenio de Mello, Villa Robert, Indiana, Borá e Villa Dulce - Eleva a categoria de municipio, o districto de paz de São José do Morro Agudo e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas, pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que em vista do desenvolvimento de alguns districtos policiaes ha conveniencia em eleva-los a districtos de paz;
cosiderando que o districto de paz de São José do Morró Agudo, pelo seu progresso e pelas suas rendas, está em condições de ser elevado a categoria de municipio;
Decreta:
Art. 1.° - Ficam elevados a districtos de paz, com as suas actuaes divisas, os seguintes districtos policiaes:
Eugenio de Mello, do municipio e comarca de São José dos Campos;
Villa Robert, do município de Itajoby e comarca de Itapolis.
Indiana, do municipio e comarca de Presidente Prudente;
Borá, do municipio e comarca de Paraguassu' e Villa Dulce, do municipio e comarca de Monte Aprazivel, que passa a denominar-se "Major Prado".
Art. 2.° - O districto de paz de São José do Morro Agudo, do municipio de Orlandia, fica elevado a categoria de município, com as suas actuaes divisas. 
§ unico - O municipio, óra creado, de São José do Morro Agudo e que passará a denominar-se "Morro Agudo" ficará responsavel pelo emprestimo consolidado de 1.° de outubro de 1927, de Orlandia, no valor de Rs. 100:000$000 (cem contos de réis). 
Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio P. Munhoz.
Valdomiro Silveira,

Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 31 de agosto de 1934.
Mario Egydio de O. Carvalho.

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.