DECRETO N. 6.640, DE 5 DE SETEMBRO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo 1 - Ficam declaradas de utilidade publica afim de serem encampadas pelas Municipalidades de Rio Preto, Mirasol, Tanaby, Monte Aprazivel, José Bonifacio e Nova Granada, as estradas de rodagem pertencentes á Companhia de Transportes e Melhoramentos de Rio Preto, assim como todas as obras de arte; dependencias principaes e accessorios a ellas referentes. 

Paragrapho unico - As referidas Municipalidades darão immediatas providencias para a effetiva entrega das estradas acima referidas ao transito publico, por meio das medidas amigaveis ou judiciaes, que bem lhes garantam a plena propriedade dos bens e direitos que adquirirem e a segurança das transações que effectuarem. 

Artigo 2 - A Secretaria da Viação e Obras Publicas fica autorizada a entregar ás Municipalidades de Rio Preto, Mirasol, Tanaby, Monte Aprazivel, José Bonifacio e Nova Granada, a titulo de auxilio para as despesas de encampação, repartida proporcionalmente entre as mesmas, a quantia de quatrocentos contos de réis (rs. 400:000$000) que correrá por conta do credito aberto pelo artigo 3.º do Decreto n. 6.475, de 2 de junho de 1934.
Artigo 3 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto n. 6.475, de 2 de junho de 1934, na parte que collidir com o presente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1934,
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de setembro de 1934.
Souza Lima,
Diretor Geral do D. E. R.