
(*) DECRETO N. 6.641, DE 5 DE SETEMBRO DE 1934
Declara de utilidade publica para serem desapropriados pelo Estado, terrenos necessarios ás installações de tratamento de exgottos no districto de Bom Retiro, municipio e comarca da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do artigo 2.° da
lei n. 67, de 18 de março de 1836 o attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico - Ficam declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, os terrenos descriptos na
planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, e com a area total
de 65975,25 ms2 (sessenta e cinco mil, novecentos o setenta e cinco
metros quadrados e vinte e cinco centimetros), que consta pertencerem a
Nestor de Barros e aos herdeiros de Anna de Moraes Cunha, situados no
districto de Paz do Bom Retiro, municipio e comarca da Capital,
necessarios ás installações de tratamento de
exgottos da Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de setembro de 1934.
F. Gayotto, Director Geral.
(*) Publicado novamente, por ter sahido com incorrecções