(*) DECRETO N. 6.641, DE 5 DE SETEMBRO DE 1934

Declara de utilidade publica para serem desapropriados pelo Estado, terrenos necessarios ás installações de tratamento de exgottos no districto de Bom Retiro, municipio e comarca da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do artigo 2.° da lei n. 67, de 18 de março de 1836 o attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico - Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, os terrenos descriptos na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e com a area total de 65975,25 ms2 (sessenta e cinco mil, novecentos o setenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco centimetros), que consta pertencerem a Nestor de Barros e aos herdeiros de Anna de Moraes Cunha, situados no districto de Paz do Bom Retiro, municipio e comarca da Capital, necessarios ás installações de tratamento de exgottos da Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de setembro de 1934.
F. Gayotto, Director Geral.

(*) Publicado novamente, por ter sahido com incorrecções