DECRETO N. 6.642, DE 6 DE SETEMBRO DE 1934

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 3.000:000$000, para ocorrer ás despesas com as obras novas a cargo da Repartição da Aguas e Exgottos da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de tres mil contos de réis ......... (3.000:000$000), para occorrer ás despesas com a continuação das obras novas de abastecimento e saneamento, a cargo da Repartição de Agua e Exgottos da Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 6 de setembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filhos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de setembro de 1934.
F. Gayotto,
Director Geral,