DECRETO N. 6.643, DE 6 DE SETEMBRO DE 1934 (*)
Abre á Secretaria de
Justiça e Segurança Publica, o credito especial de 1:642$270 afim de
attender ao pagamento da diferença de vencimentos do Juiz de Direito da
comarca de Lins.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.º ...
19.398, de 11 de novembro de 1930, e de accordo com o parecer do
Conselho Consultivo do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria
da Justiça e Segurança Publica, o credito especial da importancia de um
conto seiscentos e quarenta e dois mil e setecentos réis (Rs.
1:642$700) afim de attender ao pagamento da differença de vencimentos
do Juiz de Direito da comarca de Lins no periodo de 9 de agosto a 31 de
dezembro do corrente anno, em virtude de ter sido a referida comarca
elevada á cathegoria de 2.ª entrancia pelo decreto n.º 6.591, de 8 de
agosto de 1934.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 6 de setembro de 1934.
Antonto Vaz Junior,
Director da Contabilidade.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.