DECRETO N. 6.643, DE 6 DE SETEMBRO DE 1934 (*)

Abre á Secretaria de Justiça e Segurança Publica, o credito especial de 1:642$270 afim de attender ao pagamento da diferença de vencimentos do Juiz de Direito da comarca de Lins.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.º ... 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de accordo com o parecer do Conselho Consultivo do Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, o credito especial da importancia de um conto seiscentos e quarenta e dois mil e setecentos réis (Rs. 1:642$700) afim de attender ao pagamento da differença de vencimentos do Juiz de Direito da comarca de Lins no periodo de 9 de agosto a 31 de dezembro do corrente anno, em virtude de ter sido a referida comarca elevada á cathegoria de 2.ª entrancia pelo decreto n.º 6.591, de 8 de agosto de 1934.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,

Valdomiro Silveira,
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 6 de setembro de 1934.


Antonto Vaz Junior,

Director da Contabilidade.

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.