
DECRETO N. 6.646, DE 6 DE SETEMBRO DE 1934
Approva melhoramentos do "grade" entre os Kms. 12 e 15 da linha ferrea da Cia. Ferroviaria São Paulo-Goyaz.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere pelo decreto Federal n.
19.398, de 11 de novembro de 1930 e attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, á cerca do requerido pela Companhia Ferroviaria
São Paulo-Goyaz,
Decreta:
Artigo lo. - Ficam approvados nos documentos que com este baixam
e serão archivados na Directoria de Viação, depois
de rubricados pelo respectivo Director, projecto inclusive
orçamento de 11:432$601 (onze contos, quatrocentos e trinta e
dois mil e seiscentos e um réis), relativo ao melhoramento do
"grade" entre os kilometros 12 e 15 da linha ferrea da Cia. Ferroviaria
São Paulo-Goyaz.
Artigo 2o. - As despesas realisadas para esse fim, atê
aquella importancia, serão, depois de apuradas em tomada de
contas e approvadas pelo Governo, levadas á Conta de Capital das
vias ferreas pertencentes à mencionada Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de setembro de 1934.
F. Gayotto,
Director Geral.