DECRETO N. 6.646, DE 6 DE SETEMBRO DE 1934

Approva melhoramentos do "grade" entre os Kms. 12 e 15 da linha ferrea da Cia. Ferroviaria São Paulo-Goyaz.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere pelo decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, á cerca do requerido pela Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz,
Decreta:
Artigo lo. - Ficam approvados nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação, depois de rubricados pelo respectivo Director, projecto inclusive orçamento de 11:432$601 (onze contos, quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e um réis), relativo ao melhoramento do "grade" entre os kilometros 12 e 15 da linha ferrea da Cia. Ferroviaria São Paulo-Goyaz.
Artigo 2o. - As despesas realisadas para esse fim, atê aquella importancia, serão, depois de apuradas em tomada de contas e approvadas pelo Governo, levadas á Conta de Capital das vias ferreas pertencentes à mencionada Companhia.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de setembro de 1934.
F. Gayotto,
Director Geral.