DECRETO N. 6.652, DE 13 DE SETEMBRO DE 1934.

Declara não applicaveis ao transporte de animaes das forças militares federaes e estaduaes, diversas disposições do Decreto 11. 6.300, de 10 de fevereiro de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º  - Não se applicam ao transporte de animaes equinos e muares pertencentes as forças militares federaes e estaduaes, no território do Estado de São Paulo, as disposições contidas nos artigos 2.º, 6.º, 7.º e 11.º do Decreto n. 6.300, de 10 de fevereiro de 1934.
Artigo 2.º  - As guias de transito para os animaes a que se refere o artigo anterior, serão fornecidas pelos próprios veterinários daquellas forcas.
Artigo 3.º  - O presente decreto obrigará desde a data de sua publicação, continuando em vigor as demais disposições do Decreto n. 6.300, de 10 de fevereiro de 1934.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos... de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. Industria e Commercio, aos 13 de setembro de 1934.
José Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.