DECRETO N. 6.652, DE 13 DE SETEMBRO DE 1934.
Declara
não applicaveis ao transporte de animaes das forças
militares federaes e estaduaes, diversas disposições do
Decreto 11. 6.300, de 10 de fevereiro de 1934.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º
- Não se applicam ao transporte de animaes equinos e muares
pertencentes as forças militares federaes e estaduaes, no
território do Estado de São Paulo, as
disposições contidas nos artigos 2.º, 6.º,
7.º e 11.º do Decreto n. 6.300, de 10 de fevereiro de 1934.
Artigo 2.º
- As guias de transito para os animaes a que se refere o artigo
anterior, serão fornecidas pelos próprios
veterinários daquellas forcas.
Artigo 3.º
- O presente decreto obrigará desde a data de sua
publicação, continuando em vigor as demais
disposições do Decreto n. 6.300, de 10 de fevereiro de
1934.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos... de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. Industria e Commercio, aos 13 de setembro de 1934.
José Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.