DECRETO N. 6.653, DE 13 DE SETEMBRO DE 1934

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 1.500:000$000, para liquidação, dos compromissos assumidos pela Estrada de ferro Sorocabana, referentes ao contracto celebrado com a Brasiltrad Limitada S. A.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.º ... 19.398, de 11 de novembro de 1930, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), para liquidação dos compromissos assumidos pela Estrada de Ferro Sorocabana, referentes ao contracto para o fornecimento de trilhos, celebrado com a Brasiltrad Limitada S. A.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas, aos 13 de setembro de 1934.
F. Gayotto,
Director Geral.