
DECRETO N. 6.655, DE 14 DE SETEMBRO DE 1934
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1933 da via ferrea pertencente á Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.°
19.398, de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, e em execução do artigo 20 (ex-23) da lei
n.º 30, de 13 de junho de 1892, regulamentado pelos decretos ns.
1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918, e 4.969 de
15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada ne contas
de construcção e de trafego relativa ao anno de 1933, da
via ferrea pertencente á Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de setembro de 1934.
F. Gayotto,
Director Geral.
I -
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
A) - Importancia apresentada pela Companhia ....................................Nihil
Importancia desclassificada de custeio.......................................200$000
Importancia dos materiaes do stock do Almoxarifado (2) - negativa..........2:049$891
B) - Importancia glosada:
Acrescimos e melhoramentos (1):
Por falta de autorização (desclassificada de custeio):
1 relogio de 4 chaves para vigilancia nocturna da estação de Monte Alto .......200$000
C) - Importancia apurada:
Materiaes do stock do Almoxarifado empregados na conservação e custeio (2):
Differença entre as quartas partes das despesas feitas nos annos de 1933 e 1932:
24:181$384 - 26:231$275 = (negativa) ....................................... 2:049$891
D) - Deducções: De obras, installações e materiaes substituidos (3), fóra de uso
ou desapparecidos (4)....................................... Nihil
E) - Importancia liquida apurada (negativa) ....................................... 2:049$891
F) - Capital reconhecido até 31-12-1932, conforme decreto n.° 6.179,
de 25 de novembro de 1933.......................................1.654:609$569
G) - Capital em 31 de dezembro de 1933 ...........1.652:559$678
H) - Importancia em suspenso...................................Nihil
II -
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)
A) - Importancia apresentada pela Companhia...........................263:776$250
B) - Importancia glosada ........................................... Nihil
C) - Importancias apuradas:
Passageiros............. 35:653$300
Bagagens e encommendas... 13:223$400
Animaes por trens de passageiros...........187$600
Telegrammas ....... 4:692$650
Telegrammas - Via federal.......... 2:005$700
Mercadorias.................. 201:897$650
Rendas diversas...........6:109$950
Total apurado na "Receita" ........... 263:770$250
Despesa (1)
A) - Importancia apresentada pela Companhia ..... 290:876$019
B) - Importancias glosadas:
De Trafego.............. 44$000
De despezas accessorias - 367$400
Total glosado....... 411$400
C) - Importancia desclassificada para a conta de construcção (de trafego)...............200$000
D) - Importancias apuradas:
Administração geral......... 26:485$141
Trafego......... 66:193$915
Locomoção.............. 127:358$952
Telegrapho ...............110$400
Via permanente e edificios... 47:937$711
Despezas accessorias..... 17:131$300
Contribuição da Companhia para a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos
Ferrovarios (1 ½% da renda bruta)....... 5:027$200
Total apurado na "Despeza"... 290:244$619
Receita apurada...................... 263:770$250
Despeza apurada.................... 290:244$619
Deficit verificado........................ 26:474$369
E) - Importancias arrecadadas para terceiros:
Para o Governo Federal - Imposto de transporte e taxa de viação...............14:945$600
Para o Governo Estadual - Imposto de transporte e viação...........................66:930$950
Para a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviarios -
Augmento de 2% ás tarifas, contribuição da 4% do ordenado do pessoal,
joias, promoções e multas
................................................................................
11:190$000
................................................................................................................................93:086$550
Observações:
1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 - art. 15.
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - Autos 9.515 (110-19-238-DV).
(3) - Decreto n. 1.759 de 4 de agosto de 1909 - art. 21.
(4) - Idem, idem, artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de setembro de 1934.
Francisco Machado de Campos.