
DECRETO N. 6.657, DE 15 DE SETEMBRO DE 1934
Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado nm credito
especial de rs. 179:723$783, para pagamento á "A Economisadora
Paulista". em virtude de sentença Judicial.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e em virtude do parecer n. 273, emittido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sessão de 4 de agosto de 1934, no processo n. 88/12822, de 1934 , em que é parte "A Economisadora Paulista".
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial de cento e setenta e nove contos,
setecentos e vinte e trez mil o setecentos e oitenta e trez mil réis
(rs. 179.723$783), para pagamento á "A Economisadora Paulista", com
séde em São Paulo, em virtude de sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do estado de São Paulo ,aos 15 de Setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos sANTOS FILHO .
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro ,aos 17 de setembro de 1934.
Mascarenhas
Director Geral Substituto.