
DECRETO N. 6.658, DE 15 DE SETEMBRO DE 1934
Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de rs. 1.519:172$8000 para pagamento aos herdeiros de Luis Soares de Gouveia, em virtude de setença judicial.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e em
virtude do parecer n. 180, emittido pelo Conselho Consultivo do Estado,
em sessão de 22 de maio de 1934, no processo n. 21.770, de 1934, em que
são partes os herdeiros de Luiz Soares de Guoveia
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, um credito especial de um mil quinhentos e dezenove contos,
cento e setenta e dois mil e oitoceatos réis (rs. 1.519:172$800), para
pagamento aos herdeiros de Luiz Soares de Gouveia, em virtude de
setença judicial passada em Julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 17 de setembro de 1934.
José Mascarenhas
Director Geral Substituto.