O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas attribuições que lhe
confere a Lei e em virtude do parecer n.º 317 do Conselho
Consultivo do Estado, emittido em sessão de 28 de agosto ultimo,
no parecer n.º 33.586, de 1934, da Secretaria da Fazenda e do
Thesouro.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
supplementar de seiscentos e cincoenta contos de réis (Rs.
650:000$000), á verba do artigo 8.º, § 6.º, letra
"b", partes I e II, do orçamento vigente, a saber:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 17 de setembro de
1934.
José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 6.661, DE 15 DE SETEMBRO DE 1934
Abre um credito de Rs
650,000$000, suplementar á verba do art 8.º, §
6.º, letra "b" da parte I e II.
(Retificação)
Onde se lê: "parecer n. 22586', leia-se "processo n. 22586" e onde
se lê: 'Fazendo e do Thesouro", leia-se "Fazenda e do Thesouro".