DECRETO N. 6.661, DE 15 DE SETEMBRO DE 1934

Abre um credito de Rs 650,000$000, suplementar á verba do art 8.º, § 6.º, letra "b" da parte I e II.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas attribuições que lhe confere a Lei e em virtude do parecer n.º 317 do Conselho Consultivo do Estado, emittido em sessão de 28 de agosto ultimo, no parecer n.º 33.586, de 1934, da Secretaria da Fazenda e do Thesouro.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito supplementar de seiscentos e cincoenta contos de réis (Rs. 650:000$000), á verba do artigo 8.º, § 6.º, letra "b", partes I e II, do orçamento vigente, a saber:



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 17 de setembro de 1934.

José Mascarenhas,
Diretor Geral Substituto.


DECRETO N. 6.661, DE 15 DE SETEMBRO DE 1934

Abre um credito de Rs 650,000$000, suplementar á verba do art 8.º, § 6.º, letra "b" da parte I e II.

(Retificação)
Onde se lê: "parecer n. 22586', leia-se "processo n. 22586" e onde se lê: 'Fazendo e do Thesouro", leia-se "Fazenda e do Thesouro".