DECRETO N. 6.663, DE 17 DE SETEMBRO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930
decreta:
Artigo 1.° - Aos actuaes serventuarios vitalicios dos officios do registro geral de hypotheses e annexos, de notas e annexos e de distribuidores, contadores e partidores de comarca que soffreram, sem compensação, desmembramento em seu territorio, fica facultado requererem provimento em oficios das respectivas naturezas, que vierem a vagar em comarcas de entrancia egual á da que servem.
§ 1.° - O requerimento deve ser apresentado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, dentro em dez dias da publicação official da vaga, e será instituido com o titulo de nomeação para a serventia actualmente occupada.
§ 2.° - Dentre os requerentes, verificadas as condições de egualdade de natureza do officio e de entrancia será provido aquelle cujo titulo de nomeação tenha data mais antiga. Em caso de eguladade de datas, será prefeirdo o serventuario mais idoso.
§ 3.° - Perderá o direito assegurado neste artigo o serventuario que, por quatro vezes, deixar de requerer o provimento em vagas para as quaes lhe coubesse fazel-o.
Artigo 2.° - Os escrivães de paz e serventuarios de justiça cujos officios foram extinctos poderão ser providos, independentemente de concurso e a juizo do Governo em officios da mesma natureza, que vierem a vagar nos districtos de paz e comarcas do Estado.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro da Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 17 de setembro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça.