DECRETO N. 6.664, DE 17 DE SETEMBRO DE 1934
Cria o districto de paz de Villa Prudente, no municipio e comarca da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° 19.398, - de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o distrito de paz de Villa Prudente, no municipio e comarca da Capital.
Artigo 2.°
- As divisas do novo districto serão as seguintes:
"Começam na ponte de São Paulo Railway Company, sobre o
rio dos Meninos, nas divisas da Capital com o municipio de
São Bernardo , seguem pelo leito da linha até o marco do
Km. 72, daqui vão em linha recta até o prédio da
Repartição de Aguas e Exgottos, no encontro da rua
Oratorio com a de São Gonçalo, acompanham, depois, o
leito da linha addactora da represa do rio claro até o caminho
á esquerda que leva á estrada de Sapopemba e deta
á da Barreira Grande, pelos quaes seguem até encontrar a
ponte sobre o ribeirão das pedras, descendo por este até
a sua cabeceira mais ocidental e daqui, em recta norte-sul, até
o rio do Oratorio, pelo qual descem até a barra do
ribeirão dos Meninos, subindo por este até a ponte da
São Paulo Railway onde tiveram começo estas divisas".
Artigo 3.°
- O trecho de territorio comprehendido nas seguintes divisas : "da
cabeceira mais ocidental do ribeirão da Pedras, seguindo depois
pela recta norte-sul até o ribeirão do Oratorio, subindo,
ao sul, e Caaguassú e ribeirão Aricanduva ao norte", fica
pertencendo ao districto de paz de Itaquéra.
Artigo 4.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 17 de setembro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.