DECRETO N. 6.664, DE 17 DE SETEMBRO DE 1934

Cria o districto de paz de Villa Prudente, no municipio e comarca da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, - de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o distrito de paz de Villa Prudente, no municipio e comarca da Capital.
Artigo 2.° - As divisas do novo districto serão as seguintes: "Começam na ponte de São Paulo Railway Company, sobre o rio dos Meninos, nas divisas da Capital com o municipio  de São Bernardo , seguem pelo leito da linha até o marco do Km. 72, daqui vão em linha recta até o prédio da Repartição de Aguas e Exgottos, no encontro da rua Oratorio com a de São Gonçalo, acompanham, depois, o leito da linha addactora da represa do rio claro até o caminho á esquerda que leva á estrada de Sapopemba e deta á da Barreira Grande, pelos quaes seguem até encontrar a ponte sobre o ribeirão das pedras, descendo por este até a sua cabeceira mais ocidental e daqui, em recta norte-sul, até o rio do Oratorio, pelo qual descem até a barra do ribeirão dos Meninos, subindo por este até a ponte da São Paulo Railway onde tiveram começo estas divisas".
Artigo 3.° - O trecho de territorio comprehendido nas seguintes divisas : "da cabeceira mais ocidental do ribeirão da Pedras, seguindo depois pela recta norte-sul até o ribeirão do Oratorio, subindo, ao sul, e Caaguassú e ribeirão Aricanduva ao norte", fica pertencendo ao districto de paz de Itaquéra.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 17 de setembro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.