DECRETO N. 6.666, DE 17 DE SETEMBRO DE 1934
Trata da substituição do juiz de Direito Presidente do Tribunal do Jury, nas suas faltas e impedimentos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são confeirdas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.°
- O juiz de direito Presidente do Tribunal do Jury sera substituido
privativa do serviço criminal, e este por um dos outros do
1.° districto judicial, que em caso de urgencia, fôr
convocado pelo referido juiz de direito Presidente do Tribunal do Jury.
Artigo 2.°
- No caso de impedimento de todos os juzes substitutos,
serão convocados os juizes da 1.ª, 2.ª, 3.
ª, 4.ª, e 5.ª , Varas criminaes, servindo um em
cada quinzena, obedecida a ordem de numeração das varas.
Artigo 3.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 17 de setembro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.