(*) DECRETO N. 6.669, DE 17 DE SETEMBRO DE 1934.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal neste Estado
de São Paulo, resolve crear o districto policial denominado "Avencas",
no Municipio e Comarca de Marilia, com as seguintes divisas: Começam no
rio do Peixe, onde faz barra o ribeirão da Pomba ou Barra Grande, sobem
por este até a barra do corrego Sant'Anna. que acompanham até as suas
ultimas cabeceiras; dahi, em linha recta, procurando as nascentes do
ribeirão do Prata ou Veado, descem por este até a sua fóz no rio do
Peixe e, por este, até a barra do Ribeirão da Pomba ou Barra Grande,
onde tiveram começo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 18 de setembro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevedo Marques.
pelo Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecção).