(*) DECRETO N. 6.670, DE 17 DE SETEMBRO DE 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal neste Estado de São Paulo, resolve crear o districto Policial denominado "Oriente", no Municipio e Comarca de Marilia, com as seguintes divisas: Começam no rio do Peixe onde faz barra o ribeirão do Futuro, sobem por este até á sua confluencia com o corrego Jatobá, subindo por este ultimo até a barra do corrego Agua Parada que acompanham até as suas ultimas cabeceiras: dahi. procurando o espigão divisor Peixe-Feio, demandam, em linha recta. as nascentes do rio Caingang no citado espigão, nas terras de Epaminondas Piza. Sobem pelo rio Caingang até encontrar a primeira confluencia de suas outras nascentes. Deste ponto em diante, as divisas sobem por estas ultimas águas até as suas ultimas cabeceiras frenteando as terras de propriedade de Max Wirth até as divisas deste ultimo com Patrício Abarca, que seguem o espigão divisor Caingang-Veado, pelas quaes continuam até o contraforte deste espigão com o espigão do ribeirão Jatobá e ribeirão da Pomba ou Barra Grande e, finalmente, acompanham este espigão até o rio do Peixe, seguindo por este até a barra do ribeirão do Futuro, onde tiveram começo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 18 de setembro de 1934.
Joaquim Roberto de Azevevedo Marques.
pelo Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecção.