DECRETO N. 6.672, DE 18 SETEMBRO DE 1934

Abre á Secretaria da Justiça e Segurança Publica e credito especial de rs. .50:951$700 para occorrer ao pagamentos de vencimentos dos escreventes dos Cartorios Criminaes, de Jury e das Execução Criminaea da Comarca da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930. e de accôrdo com o parecer do Conselho Consultivo do Estado,
Decreta:
Art. 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, o credito especial da importancia de cincoenta contos, novecentos e cincoenta e um mil e setecentos réis (rs. 50-.951$700) destinado a attender ao pagamento de vencimentos dos primeiros e segundos escreventes dos Cartorios Criminaes do Jury e das Execuções Criminaes da Comarca da Capital no periodo de 21 de agosto a 31 de dezembro do corrente anno, nos termos do Decreto n 6.615 - de 20 de agosto ultimo, que declarou extensivos aquelles funcionarios os dispositivos constantes do Decreto n. 6.331 - de 5 de marco deste anno.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação no "Diario, Official", revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 18 de setembro de 1934.
Atonio Vaz Junior 
Director da Contabilidade.