
(*) DECRETO N. 6.673, DE 18 DE SETEMBRO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de
São Paulo; usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n.º 19.398, de 19 de novembro de 1930, resolve retificar o
Decreto n.º 5.110-A, de 17 de Julho de 1931, na parte relativa á
contagem em favor do dr. Carlos Americo de Sampaio Vianna,
exclusivamente para o effeito de aposentadoria, do periodo de 15 de
agosto de 1927 a 25 de outubro de 1930, em que esteve afastado do cargo
de Chefe do Laboratorio de Policia Technica, - para mandar contar
áquelle periodo para o fim de produzir os demais effeitos
legais(exclusive á percepção de vencimentos).
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de l934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, em 18 de setembro de 1934.
Azevedo Marques,
Director geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorreção.