(*) DECRETO N. 6.673, DE 18 DE SETEMBRO DE 1934

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de São Paulo; usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.º 19.398, de 19 de novembro de 1930, resolve retificar o Decreto n.º 5.110-A, de 17 de Julho de 1931, na parte relativa á contagem em favor do dr. Carlos Americo de Sampaio Vianna, exclusivamente para o effeito de aposentadoria, do periodo de 15 de agosto de 1927 a 25 de outubro de 1930, em que esteve afastado do cargo de Chefe do Laboratorio de Policia Technica, - para mandar contar áquelle periodo para o fim de produzir os demais effeitos legais(exclusive á percepção de vencimentos).
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de l934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, em 18 de setembro de 1934.
Azevedo Marques,
Director geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorreção.