DECRETO N. 6.675, DE 19 DE SETEMBRO DE 1934
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude
Publica, credito especial de 500:000$000, para attender as despesas com
o proximo pleito eleitoral.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuicões que lhe confere o decreto federal n. 19.398. de 11
de novembro de 1930, e de accôrdo com o parecer do Conselho
Consultivo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Educação e da Saúde Publica, o crédito
especial de quinhentos contos de reis (500:000$000). destinado a
ocorrer ao pagamento de despesas com o próximo pleito eleitoral,
a saber, feitura de urnas, aquisição de material de
expediente e outra; despesas do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2.º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marelo
Munhoz.
Publicado na Secretaria da Educação e da
Saúde Publica, aos 19 de setembro de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Director Geral.