DECRETO  N. 6.675, DE 19 DE SETEMBRO DE 1934

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude Publica, credito especial de 500:000$000, para attender as despesas com o proximo pleito eleitoral.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuicões que lhe confere o decreto federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, e de accôrdo com o parecer do  Conselho Consultivo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saúde Publica, o crédito especial de quinhentos contos de reis (500:000$000). destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com o próximo pleito eleitoral, a saber, feitura de urnas, aquisição de material de expediente e outra; despesas do Tribunal Regional  Eleitoral.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio  do Governo  do Estado  de  São  Paulo, aos  19 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marelo Munhoz.
 Publicado na Secretaria da Educação e da Saúde Publica, aos 19 de setembro de 1934.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Director  Geral.