
DECRETO N. 6.676, DE 19 DE SETEMBRO DE 1934
Approva o contracto celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Jacob Corazza, para locação do predio occupado pelo Posto Policial de Villa Anastacio, da 3.ª Circunscripção, sito á rua Bernardo Guimarães, ns. 56 e 58, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932.
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Jacob Corazza, para
locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a partir de, 6 de
setembro corrente, do predio occupado pelo Posto Policial de Villa
Anastacio, na 3.ª Circumscripção, sito á rua
Bernardo Guimarães, ns. 56 e 58, pelo aluguel mensal de cento e
oitenta mil réis (Rs. 180$000).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 19 de setembro de 1934.
Pelo Director Geral.
J. Roberto de Azevedo Marques.