DECRETO N. 6.678, DE 19 DE SETEMBRO DE 1934

Autoriza o Instituto de Café a auxiliar e incentivar a fundação de organizações profissionaes de lavradores, de accordo com o decreto federal n°. 24.694 de 12 de Julho de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,e considerando que a Constituição Federal consagrou a representação de classes e determinou que os representantes profissionaes, em numero equivalente a um quinto da representação popular, serão eleitos pelas organizações profissionaes;
considerando a grande importancia da lavoura neste Estado e a vantagem de sua representação;
considerando, portanto, a necessidade de se constituirem taes organizações profissionaes de lavradores;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Instituto de Café autorizado a auxiliar e incentivar a fundação de organizações profissionaes de lavradores, de accordo com o decreto federal n.° 24.694, de 12 de julho de 1934.
Artigo 2.° - Para o fim mencionado no artigo 1.°, o Presidente do Instituto de Café, ouvido previamente o Governo, estabelecerá os serviços necessarios, admittindo pessoal e fixando-lhe os vencimentos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1934.
Armando De Salles Oliveira,
Adalberto Bueno Netto.
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 19 de setembro de 1934.
Cassiano Ricardo,
Director do Expediente do Palacio do Governo.