
DECRETO N. 6.679, DE 20 DE SETEMBRO DE 1934
Transfere o cargo de Despachante Aduaneiro para o quadro da Recebedoria de Rendas de Santos
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n... 19398, de 11 de novembro de 1930,
Considerando que os despachos de materiaes e artigos importados pelo
Governo do Estado exigem a assignatura de um representante da
repartição importadora:
considerando que o Administrador da Recebedoria de Rendas de Santos,
embora sem autorisação expressa em lei, vem intervindo
naquelles despachos e é de toda a conveniência regularisar
a situação, e considerando que o cargo de Despachante
Aduanei- ro, creado pelo decreto n. 6446, ãe 19 de maio p.
passado, em virtude da natureza e séde de seus serviços,
deve ficar subordinado á Recebedoria de Rendas de Santos,
Decreta:
Artigo l.° - Fica transferido para o quadro da Recebedoria
de Rendas de Santos o cargo de Despachante Aduaneiro, restabelecido
pelo decreto n. 6446, de 19 de maio de 1934.
Artigo 2.° - Ao Administrador da Recebedoria de Rendas de
Santos, compete, além de suas attribuições
actuaes, assignar como representante do Estado os despachos do
importação para as repartições publicas
estaduaes, bem como fiscalizar os serviços a cargo do
Despachante Aduaneiro.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de setembro de 1934
F. Gayotto
Director Geral