DECRETO N. 6.680, DE 20 DE SETEMBRO DE 1934

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas   um credito especial na importancia de mil contos de réis.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e em virtude do parecer n. 993, emittido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sas são de 4 de setembro de 1934,
Decreta:
Art. l.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado,á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito Especial na importancia de 7.000:000$000(sete mil contos de reis), para occorrer a despesas com reconstrução de pontes destruidas por occasião do movimento constitucíonalista de 1932, sendo 3.300:000$000 (tres mil e trezentos contos de réis) para a Directoria de Obras Publicas e 3.700.000$0OO (tres mil e setecentos contos de réis) para a Caixa Rodoviaria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na Data de sua publicação,revogadas as disposições em contracto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação de Obras Publicas, aos 20 de setembro de l934.
F. Gayotto.
Director Geral.