
DECRETO N. 6.680, DE 20 DE SETEMBRO DE 1934
Abre á Secretaria de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas um
credito especial na importancia de mil contos de réis.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei e em virtude do
parecer n. 993, emittido pelo Conselho Consultivo do Estado,
em sas são de 4 de setembro de 1934,
Decreta:
Art. l.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado,á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito
Especial na importancia de 7.000:000$000(sete mil contos de reis), para
occorrer a despesas com reconstrução de pontes destruidas
por occasião do movimento constitucíonalista de 1932,
sendo 3.300:000$000 (tres mil e trezentos contos de réis) para a
Directoria de Obras Publicas e 3.700.000$0OO (tres mil e setecentos
contos de réis) para a Caixa Rodoviaria do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na Data de
sua publicação,revogadas as disposições em
contracto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação de Obras Publicas, aos 20 de setembro de l934.
F. Gayotto.
Director Geral.