
DECRETO N. 6.681, DE 20 SETEMBRO DE 1934
Abre à Secretaria da
Viaçao e Obras Publicas, um, credito especial de 71:069$400,
para liquidação das contas Reparticão de
Saneamento de Santos, relativas aos exercicios de 1933.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito
especial da importância de setenta e um contos, sessenta e novo
mil e quatrocentos réis (71:069$400), para
liquidação das coatas da Repartição de
Saneamento do Santos, relativas aos exercícios de 1933.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Bstado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de setembro de 1934.
V. Gayotto,
Director Geral.