
DECRETO N. 6.682, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934
Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, um terreno e benfeitorias necesarias a reconstrucção de galeria de aguas pluviaes de "Moringuinho", districto da Liberdade, municipio e comarca da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto federal n.
19398. de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o
Secretario do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, á vista
dos artigos 1.157 e 1.158, da Lei n. 2.431, de 14 de janeiro do 1930,
combinados con. o artigo 2.º da Lei n. 57, de 18 de março de 1836 e
artigo 41, §§ 1.º e 2.º, do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro
de 1903,
Deereta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim do
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, uma faixa de terreno de
cinco metros (5,ms.00) de, largura por cento e vinte metros (120ms.,00)
de comprimento e as respectivas bemfeitorias, descritos na planta quo
com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e com a área total de seiscentos metros
quadrados (600ms.2.00), que consta pertencerem a diversos e necessarios
á reconstrucção da galeria de aguas pluviaes denominada "Moringuinho",
situados ditos terrenos e bemfeitorias no Districto de Paz da
Liberdade, Municipio e Comarca da Capital.
Artigo 2.º - A desapropriação a que se refere o artigo anterior
tem o caracter de urgente, para os effeitos do artigo 41 .§§ 1.º e 2.º
do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de setembro de 1924.
F. Gayotto
Director Geral.