(*) DECRETO N. 6.683, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela The São Paulo Tramway, Light & Power Company, Limited, terrenos situados nos Municipios de Mogy das Cruzes e da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, ácerca do requerimento n.° A-4.129, de 17 de agosto de 1934, da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", e á vista do artigo 1.°, letra b da lei n.° 2.109, de 29 de dezembro de 1925, e artigo 1.°, letra c do decreto n.° 4.056, de 27 de maio de 1926;
Decreta:
Artigo 1.° - São declarados de utilidade publica afim de serem desapropriados na forma da lei, pela The São Paulo, Tramway Light and Power Company, Limited", os terrenos situados nos municípios de Mogy das Cruzes e da Capital, figurados na planta n.° 315.328, que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, necessarios á construcção da linha de transmissão de energia electrica para interligação das Já approvadas pelos decretos numeros 4.412, de 25 de abril de 1928 e 4.651, de 6 de novembro de 1929.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos,
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de setembro de 1934.

F. Gayotto,
Director Geral.

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.