
(*) DECRETO N. 6.683, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934
Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela The São Paulo Tramway, Light & Power Company, Limited, terrenos situados nos Municipios de Mogy das Cruzes e da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, ácerca do requerimento
n.° A-4.129, de 17 de agosto de 1934, da "The São Paulo
Tramway, Light and Power Company, Limited", e á vista do artigo
1.°, letra b da lei n.° 2.109, de 29 de dezembro de 1925, e
artigo 1.°, letra c do decreto n.° 4.056, de 27 de maio de
1926;
Decreta:
Artigo 1.° - São declarados de utilidade publica afim
de serem desapropriados na forma da lei, pela The São Paulo,
Tramway Light and Power Company, Limited", os terrenos situados nos
municípios de Mogy das Cruzes e da Capital, figurados na planta
n.° 315.328, que com este baixa, rubricada pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
necessarios á construcção da linha de
transmissão de energia electrica para interligação
das Já approvadas pelos decretos numeros 4.412, de 25 de abril
de 1928 e 4.651, de 6 de novembro de 1929.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposiçoes
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de setembro de 1934.
F. Gayotto,
Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.