
DECRETO N. 6.684, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934
Auctoriza a transferencia da
concesão outorgada a Giro Infant Marot pelo decreto n. 4601, de
5 de julho de 1920 transferida para a Cia. E., de Ferro Novo Horizonte
nos termos do decreto n. 4746, de 6 de agosto de 1930, á
Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de l930 e attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, ácerca do requerido pela Cia. Estrada de Ferro Novo
Horizonte.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, para todos os effeitos, a Cia. Estrada de
Ferro Novo Horizonte auctorísada a transferir á Cia.
Estrada de Ferro Dourado a concessão de uma estrada de ferro
entie Ibitinga e Novo Horizonte, passando por Borborema, a que se
referem os decretos ns. 4601 4716, respectivamente de 5 do junho de
1939 o 6 de agosto de 1930, e contractos assignados em 12 de novembro
de 1929 e 2 de março de 1931.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras publicas, aos 21 de setembro de 1934.
F. Gayotto
Director Geral