
DECRETO N. 6.686, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934
Dispõe sobre a distribuição de districtos de paz
recentemente creados pelas respectivas circumscripções do
Registro de Immoveis da Comarca da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n. 19.398 - de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os districtos de paz de Indianopolis, no municipio da Capital, e
Ibirapuéra, no de Santo Amaro, ambos na comarca da Capital,
ficam pertencendo á 1.ª circumscripção do
Registro de Immoveis.
Artigo 2.º - Fica pertencendo á 3.ª
circumscripção o districto de paz do Pary, no
município e comarca da Capital.
Artigo 3.º - Fica pertencendo á 6.ª
circumscripção o districto de Paz de Villa Prudente, do
municipio e comarca da Capital.
Artigo 4.º - E' transferido da 3.ª para a 7.ª
circumscripção o districto de paz do Braz, do municipio e
comarca da Capital.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de setembro de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica, em 21 de setembro de 1934
O Director da Justiça,
Arthur M.Teixeira.