DECRETO N. 6.686, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934

Dispõe sobre a distribuição de districtos de paz recentemente creados pelas respectivas circumscripções do Registro de Immoveis da Comarca da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Os districtos de paz de Indianopolis, no municipio da Capital, e Ibirapuéra, no de Santo Amaro, ambos na comarca da Capital, ficam pertencendo á 1.ª circumscripção do Registro de Immoveis.
Artigo 2.º - Fica pertencendo á 3.ª circumscripção o districto de paz do Pary, no município e comarca da Capital.
Artigo 3.º - Fica pertencendo á 6.ª circumscripção o districto de Paz de Villa Prudente, do municipio e comarca da Capital.
Artigo 4.º - E' transferido da 3.ª para a 7.ª circumscripção o districto de paz do Braz, do municipio e comarca da Capital.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 21 de setembro de 1934
O Director da Justiça,
Arthur M.Teixeira.