DECRETO N. 6.688, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934

Abre um credito especial de rs. 3.000:000$000 para attender a pagamento de despesns resultantes do movimento revolucionario de 1932.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e:
Considerando que ainda não foram totalmente liquidadas as contas provenientes de despesas feitas pelo Estado em consequencia do movimento revolucionario de 1932;
Considerando que se impõe a liquidação dessas contas, 

Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro, um credito especial de tres mil contos de réis (Rs. 3.000:000$000), para attender ao pagamento de despesas feitas pelo Estado em consequencia do movimento revolucionario de 1932.
Art. 2.º - O Secretario da Fazenda e do Thesouro fica auctorizado a realizar as operações de credito necessarias para esse fim.
Art. 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 21 de setembro de 1934.
(a) José Mascarenhas Director Geral Substituto.