DECRETO N. 6.689, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934

Manda que na aposentadoria compulsoria que incidiu sobre Augusto Cesar do Nascimento, fiel da Thesouraria da Recebedoria de Rendas da Capital, se lhe fixem vencimentos integraes, attendendo aos excepcionais serviços pelo mesmo prestados ao regime republicano a no Estado, especialmente ao municipio de Campinas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das attribuições que lhe confere por lei e considerando:
1º) - os excepcionais serviços prestados ao regime republicano desde os tempos de propaganda ao Estado e especialmente ao municipio de Campinas pelo coronel Augusto Cesar do Nascimento, actualmente com 87 annos de edade;
2º ) - Que o veneravel cidadão, exercendo um modesto cargo na administração do Estado, foi attingido pela aposentadoria compulsoria estatuida no artigo 170, n. 3, da Constituição Federal, sem tempo de serviço publico sufficiente para aposentadoria de cujos proventos possa subsistir.
Decreta:
Art. 1.º - Na aposentadoria compulsoria, que, por  força da Constituição Federal ( art. 170, n. 3 ). e do Decreto n. 6.634, de 30 de agosto ultimo incidiu sobre o Coronel Augusto Cesar do Nascimento fiel da Thesouraria da Recebedoria de Rendas da Capital. Por contar 87 annos de edade, ser-lhe-ão abonados, a partir da data em que deixou definitivamente as funções que exercia, os vencimentos integraes de seu cargo fixados de accordo com a media percebida nos tres ultimos exercicios.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as ultimas disposições em contrario.
 Palacio
do Governo de São Paulo, aos 21 de setembro de 1934

ARMANDO DE  SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro aos 21 de setembro de 1934

(a) José Mascarenhas, Director Geral Substituto

 

 

DECRETO N. 6.689, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934

Manda que na aposentadoria compulsoria que incidiu sobre Augusto Cesar do Nascimento, fiel da Thesouraria da Recebedoria de Rendas da Capital, se lhe fixem vencimentos integraes, attendendo aos excepcionais serviços pelo mesmo prestados ao regime republicano a no Estado, especialmente ao municipio de Campinas.

(RECTIFICAÇÃO)

No 1.° considerando, onde se lê "desde os tempos da propaganda ao Estado", leia-se "desde os tempos da propaganda, ao Estado".