
DECRETO N. 6.689, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934
Manda que na aposentadoria compulsoria que incidiu
sobre Augusto Cesar do Nascimento, fiel da Thesouraria da Recebedoria de Rendas
da Capital, se lhe fixem vencimentos integraes, attendendo aos excepcionais
serviços pelo mesmo prestados ao regime republicano a no Estado, especialmente
ao municipio de Campinas.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo
usando das attribuições que lhe confere por lei e considerando:
1º) - os excepcionais serviços prestados ao regime republicano desde os tempos
de propaganda ao Estado e especialmente ao municipio de Campinas pelo coronel
Augusto Cesar do Nascimento, actualmente com 87 annos de edade;
2º ) - Que o veneravel cidadão, exercendo um modesto cargo na administração do
Estado, foi attingido pela aposentadoria compulsoria estatuida no artigo 170,
n. 3, da Constituição Federal, sem tempo de serviço publico sufficiente para
aposentadoria de cujos proventos possa subsistir.
Decreta:
Art. 1.º - Na aposentadoria compulsoria, que, por
força da
Constituição Federal ( art. 170, n. 3 ). e do Decreto n.
6.634, de 30 de agosto
ultimo incidiu sobre o Coronel Augusto Cesar do Nascimento fiel da
Thesouraria
da Recebedoria de Rendas da Capital. Por contar 87 annos de edade,
ser-lhe-ão abonados, a partir da data em que deixou
definitivamente as funções que
exercia, os vencimentos integraes de seu cargo fixados de accordo com a
media
percebida nos tres ultimos exercicios.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogados as ultimas disposições
Palacio
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro aos 21 de setembro de 1934
(a) José Mascarenhas, Director Geral Substituto
DECRETO N. 6.689, DE 21 DE SETEMBRO DE 1934